Aposentadoria por Idade
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40.
Condições exigidas:
Homens:
= 65 anos de idade;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Mulheres:
= 60 anos de idade;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Valor: Será proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência. Se o resultado for inferior ao salário mínimo os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo.
* Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.