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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

IMPREV Primavera do Leste

LOCALIZAÇÃO

Avenida Primavera, nº 379
Bairro Primavera II
CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT


ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-feira

das 07h às 13h

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra Permanente – 01

Somente para admitidos até 31/12/2003

Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º.

Condições exigidas:

Homem:
= 60 anos de idade;
+ 35 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulher:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.

PROFESSOR(a), que atua exclusivamente em atividade de magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.

Homem PROFESSOR:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulher PROFESSORA:
= 50 anos de idade;
+ 25 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.

IMPORTANTE: Os cargos inerentes às funções de magistério são: Inspeção, Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Direção/Gestão Escolar, Coordenação, Coordenação Educacional/Pedagógica, Assessoramento Pedagógico, Psicopedagogo e Sala de Aula.

Valor: 100%, calculado sobre a última remuneração de contribuição do servidor.

* Reajustes na mesma data e proporção dos servidores ativos.

* Contribuição previdenciária (EC nº 41/2003, art. 40, § 18) – Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o IMPREV sobre a diferença que supere esse limite.


Regra Permanente – 02

Para admitidos após 31/12/2003

Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40

Condições exigidas:

Homem:
= 60 anos de idade;
+ 35 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulher:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

PROFESSOR(a), que atua exclusivamente em atividade do magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.

Homem PROFESSOR:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulher PROFESSORA:
= 50 anos de idade;
+ 25 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

IMPORTANTE: Os cargos inerentes às funções de magistério são: Inspeção, Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Direção/Gestão Escolar, Coordenação, Coordenação Educacional/Pedagógica, Assessoramento Pedagógico, Psicopedagogo e Sala de Aula.

Valor: 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência.

* Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.

* Contribuição previdenciária (EC nº 41/2003, art. 40, § 18) – Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o IMPREV sobre a diferença que supere esse limite.