Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra Permanente – 01
Somente para admitidos até 31/12/2003
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º.
Condições exigidas:
Homem:
= 60 anos de idade;
+ 35 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Mulher:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.
PROFESSOR(a), que atua exclusivamente em atividade de magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.
Homem PROFESSOR:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Mulher PROFESSORA:
= 50 anos de idade;
+ 25 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.
IMPORTANTE: Os cargos inerentes às funções de magistério são: Inspeção, Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Direção/Gestão Escolar, Coordenação, Coordenação Educacional/Pedagógica, Assessoramento Pedagógico, Psicopedagogo e Sala de Aula.
Valor: 100%, calculado sobre a última remuneração de contribuição do servidor.
* Reajustes na mesma data e proporção dos servidores ativos.
* Contribuição previdenciária (EC nº 41/2003, art. 40, § 18) – Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o IMPREV sobre a diferença que supere esse limite.
Regra Permanente – 02
Para admitidos após 31/12/2003
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40
Condições exigidas:
Homem:
= 60 anos de idade;
+ 35 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Mulher:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.
PROFESSOR(a), que atua exclusivamente em atividade do magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.
Homem PROFESSOR:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Mulher PROFESSORA:
= 50 anos de idade;
+ 25 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.
IMPORTANTE: Os cargos inerentes às funções de magistério são: Inspeção, Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Direção/Gestão Escolar, Coordenação, Coordenação Educacional/Pedagógica, Assessoramento Pedagógico, Psicopedagogo e Sala de Aula.
Valor: 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência.
* Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.
* Contribuição previdenciária (EC nº 41/2003, art. 40, § 18) – Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão para o IMPREV sobre a diferença que supere esse limite.