Conselho Deliberativo
Membros atuais do Conselho Deliberativo
TITULAR | SUPLENTE | PRAZO DE GESTÃO | ||
SEGURADOS ATIVOS | CYNARA GONÇALVES SANTOS | ELIANE DE FÁTIMA BERTÓGLIO SCHLTZ | 22/04/2025 | |
SEGURADOS ATIVOS | MARCELO DE OLIVEIRA NEVES | SIRLEIDE MARIA DE SOUZA CUSTÓDIO | 22/04/2025 | |
PODER EXECUTIVO | FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA | PAULO MARCOS DE MORAES COIMBRA | 22/04/2025 | |
SEGURADOS INATIVOS | SINARA MENDES GUIMARÃES | MARIA ROSALHA FERNANDES BARBOSA | 22/04/2025 | |
PODER LEGISLATIVO | SANDRA JACOB DI DOMENICO | RAFAEL SACHS | 22/04/2025 |
Art. 72 O Conselho Deliberativo do IMPREV será composto por 05 (cinco) membros titulares, obedecendo a seguinte composição: 01 (um) representante do poder Executivo, 01 (um) representante do poder Legislativo, 02 (dois) representantes dos segurados ativos e 01 (um) representante dos segurados inativos, sendo que para cada representante será nomeado um suplente.
§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos da seguinte forma:
I – os membros representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores efetivos estáveis do Município;
II – os membros representantes do Poder Legislativo serão indicados pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos estáveis do Legislativo;
III – os membros representantes dos servidores públicos municipais serão indicados por entidade classista dos municipários por eleição, dentre os servidores efetivos estáveis do Município;
IV – os membros representantes dos servidores inativos serão escolhidos por eleição realizada por entidade classista dos municipários, dentre os segurados inativos.
§ 2º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um ano, sendo permitida uma reeleição.
§ 4º Compete ao Prefeito Municipal, após eleição entre os membros do Conselho, dar posse ao seu Presidente.
§ 5º Os Conselheiros e Suplentes acima elencados serão indicados ao Prefeito Municipal, através de ofício, enviado pelo órgão ou entidade classista, responsável pela sua indicação, tendo o Prefeito o prazo de até trinta dias, contados da data de solicitação, para a respectiva nomeação e posse do Conselho.
Art. 73 O Conselho Deliberativo se reunirá sempre com a totalidade de seus membros titulares, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente:
I – elaborar e implementar seu regimento interno;
II – eleger o seu presidente;
III – decidir e fiscalizar sobre qualquer questão administrativa e financeira;
IV – aprovar todo e qualquer investimento e desinvestimento das aplicações financeiras;
V – aprovar o quadro de pessoal;
VI – apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos;
VII – julgar os recursos interpostos por segurados e dependentes dos despachos atinentes a processos de benefícios.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Deliberativo serão promulgadas por meio de Resoluções.
Redação dada pelos arts. 72 e 73 da Lei nº 1.662/2016