Conselho Fiscal
Membros Atuais do Conselho Fiscal
TITULAR | SUPLENTE | PRAZO DE GESTÃO | |
SEGURADOS ATIVOS | ADRIANO VOIGT | CLAUDETE XAVIER DE FREITAS | 22/04/2025 |
PODER LEGISLATIVO | WOXITON VILASBOAS DE LIMA | SIMONE FAJARDO MARAFON | 22/04/2025 |
PODER EXECUTIVO | MULLER FERREIRA DOS SANTOS | EMERSON RODRIGO DA SILVA | 22/04/2025 |
Art. 75 O Conselho Fiscal do IMPREV será composto por 03 (três) integrantes, sendo: 01 (um) representante do Executivo, 01 (um) representante do Legislativo e 01 (um) representante dos segurados ativos, sendo que para cada representante será nomeado um suplente.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos da seguinte forma:
I – o membro representante do Poder Executivo Municipal será indicado pelo Prefeito Municipal dentre servidores efetivos estáveis do Município;
II – o membro representante do Poder Legislativo será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos estáveis do Legislativo;
III – o membro representante dos servidores públicos municipais serão indicados por entidade classista dos municipários por eleição, dentre os servidores efetivos estáveis do Município;
§ 2º Os Conselheiros e Suplentes acima elencados serão indicados ao Prefeito Municipal, através de ofício, enviado pelo órgão ou entidade classista, responsável pela sua indicação, tendo o Prefeito o prazo de até trinta dias, contados da data de solicitação, para a respectiva nomeação e posse do Conselho.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§ 4º Ocorrendo vaga no Conselho Fiscal, assumirá para completar o mandato, o respectivo suplente, nomeado e empossado segundo os procedimentos antes elencados.
Art. 76 Compete ao Conselho Fiscal:
I – elaborar seu Regimento Interno.
II – fiscalizar os atos do Diretor Executivo e do Gerente Administrativo e Financeiro e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares;
III – opinar sobre os orçamentos e balanços do Instituto, fazendo constar de pareceres, as informações complementares, que forem julgadas necessárias ou recomendáveis às deliberações do Conselho Deliberativo;
IV – manifestar-se sobre os relatórios exarados pelo Diretor Executivo;
V – examinar todas as contas, escrituração, documentos, registros contábeis e demais papéis do Instituto, suas operações e demais atos praticados pelo Diretor Executivo e pelo Gerente Administrativo e Financeiro;
VI – examinar os resultados gerais do exercício e proposta orçamentária para o subsequente, sobre eles emitindo pareceres;
VII – praticar todos os demais atos de fiscalização que forem julgados necessários ou recomendáveis, para o fiel desempenho de suas atribuições e competências;
VIII – em não havendo prazo diverso fixado nesta lei, sempre que chamado a manifestar-se, o Conselho Fiscal o fará em cinco dias.
§ 1º O Conselho Fiscal terá funcionamento permanente, reunindo-se ordinariamente a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelos demais órgãos da entidade, aplicando-se, no pertinente, as disposições regedoras das reuniões do Conselho Deliberativo no que couber.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Redação dada pelos arts. 75 e 76 da Lei nº 1.662/2016