Diretor Executivo
Ronas Ataíde Passos
Contato:
(66) 3497-1700
diretor@imprevpva.com.br
Compete especificamente ao Diretor Executivo:
I – representar o IMPREV em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;
III – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
IV – propor, para aprovação do Conselho Deliberativo, o quadro de pessoal do IMPREV;
V – nomear, designar, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do IMPREV;
VI – designar seu substituto no caso de sua ausência, na forma do Regimento Interno;
VII – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Deliberativo;
VIII – despachar os processos de habilitação a benefícios;
IX – movimentar as contas bancárias do IMPREV conjuntamente com o Gerente Administrativo e Financeiro;
X – fazer delegação de competência aos servidores do IMPREV;
XI – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.
XII – instituir e designar os componentes de Comissão Especial para apurar possíveis irregularidades quanto a concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
Redação dada pelo § 5º, art. 78, da Lei nº 1.662/2016