Gerente Administrativo
Ivanice Novo Bergamasco
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Art. 79 O cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, nos termos desta Lei, será provido em comissão, de nomeação e exoneração pelo Diretor Executivo, com o mesmo “status” e remuneração de Coordenador Municipal.
§ 1º Para assumir o cargo de Gerente Administrativo e Financeiro o candidato deverá ser servidor público titular de cargo efetivo ativo com no mínimo 05 anos de efetivo exercício, possuir graduação de nível superior reconhecido pelo MEC, ser aprovado no exame de certificação profissional exigida pelo Ministério da Previdência Social para os responsáveis pela gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, validado na época da nomeação e Ata de aprovação, por maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo, do servidor indicado.
§ 2º Compete especificamente ao Gerente Administrativo e Financeiro:
I – administrar as atividades orçamentárias, contábeis e financeira, administração de material, patrimonial, pessoal e demais tarefas relativas à administração interna do IMPREV;
II – gerenciar os trabalhos administrativos junto com o Diretor Executivo referente às matérias concernentes aos serviços gerais e de informática, inclusive quando prestados por terceiros;
III – definir as ações relativas à aquisição de material e a contratação de serviços de terceiros;
IV – superintender os trabalhos da contabilidade, recebimentos, guarda de valores e os pagamentos das despesas;
V – gerenciar todos os serviços atinentes a pessoal, material, bens móveis e imóveis;
VI – tratar da emissão de cheques, contas à pagar, fluxo de caixa, relatório financeiro de gestão, demonstrativo mensal de receitas e despesas;
VII – autorizar a compra de novos materiais que garantam o bom funcionamento da estrutura do IMPREV;
VIII – coordenar e fiscalizar as atividades relativas às concessões de benefícios previdenciários de responsabilidade do IMPREV;
IX – proceder ao processamento dos pedidos de benefícios, emitindo o relatório técnico.
Redação dada pelo art. 79 da Lei nº 1.662/2016